Alienação Parental

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(Imagem: Reprodução)

Você sabe o que é alienação parental?

Provavelmente você já presenciou isso alguma vez ou até mesmo fez sem saber do que se tratava e de como pode ser prejudicial às crianças envolvidas. Trata-se de uma prática muito comum entre casais separados e com filhos.

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Quando um casal se separa e mantém um ou mais filhos como elo (que será para o resto da vida), muitas vezes acabam por “usar” a criança como moeda de troca ou como meio de atingir a outra parte. Uma separação dolorosa, que gerou mágoa entra as partes acaba por fazer com que um dos pais, ambos ou algum parente próximo, acabem alienando a criança para que esta rompa os laços com um dos seus genitores (pai ou mãe).

O termo utilizado é Síndrome da Alienação Parental (SAP), tal conceito foi proposto por Richard Gardner em 1985. Segundo Gardner um dos genitores passa a denegrir a imagem do outro fazendo com que a criança sinta temor, ansiedade ou até mesmo raiva do seu pai ou sua mãe. A alienação é feita de tal forma, que a própria criança passa a rejeitar seu genitor, implicando, tentando cortar o laço e afirmando preferir o outro.

Esse comportamento por parte de algum dos pais, muitas vezes é tido como normal. Pais e mães repetem discursos negativos sobre seu ex, falando de todos os comportamentos negativos e valorizando os defeitos, com isso instiga a criança a rejeitar tal vínculo afetivo.

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O que a maioria das pessoas não sabe, é que alienação parental é crime. Foi sancionada em 26 de agosto de 2010 a Lei Nº 12.318, delimitando a prática da alienação parental como crime, tendo como punições desde multas até a perda da guarda pelo pai que estiver alienando seu filho. Além de garantir avaliação e acompanhamento psicológico da criança em questão.

É claro que para identificar a ocorrência da alienação, alguns critérios são necessários. E Gardner fez questão de especificá-los. Conheça:

1- A reação de medo – A criança se torna o centro da discórdia entre os pais. Com medo de que o guardião (que tem a guarda) se volte contra ela, acaba por se afastar da outra parte.

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2- Falsas denúncias de abuso – O guardião passa a incutir na criança que o outro genitor está abusando dela emocionalmente, fisicamente ou até mesmo sexualmente, tais ideias fazem com que a criança tenha medo de seu genitor e passe a evita-lo. Tal acusação é das mais graves, podendo gerar até processos contra o genitor sem que o mesmo tenha feito nada.

3- Obstrução do contato – O guardião, também chamado alienador, passa a dificultar o acesso do outro genitor à criança. Intercepta carta, recados e telefonemas, além de passar a tomar decisões importantes da vida do filho sem o conhecimento do outro.

4- A degradação da relação após o divórcio – O alienador busca convencer o filho de que o outro genitor abandonou a família e por tanto deve ser abandonado também. A relação entre os genitores fica cada vez mais insustentável.

Os pais que tomam essas atitudes guiados pela raiva, desejo de vingança ou mágoa, não fazem ideia de como a criança pode ser prejudicada. Danos psíquicos podem atrapalhar no desempenho escolar, nas relações com amigos e família, além da perda de uma relação tão importante como entre mãe e filho, ou pai e filho.

No meio de tantas confusões entre seus genitores, a criança fica cada vez mais confusa. Algumas vezes demonstrando agressividade, outras vezes tornando-se mimada, já que o alienador tende a oferecer à criança recompensa quando ela rejeita o outro. Ou ainda se tornando reclusa e afastando-se de todos. São inúmeras as perdas que uma criança pode sofrer quando submetida à SAP.

E o que o genitor alienador não percebe, é que quando faz isso, acaba deixando de garantir que seu filho tenha o direito de bem estar, de relações familiares saudáveis e desenvolvimento psicológico e social. Um divórcio já é motivo suficiente para tirar o equilíbrio da vida de uma criança, submetê-la a esse tipo de atitude, separando-a de um dos seus genitores só complica ainda mais.